Affiliate Program Terms
Última atualização: 12/08/2026
Termos do Programa de Afiliados
Em vigor a partir de 6 de agosto de 2026. Esta versão substitui integralmente a anterior.
Este documento regula a relação entre ti e a GiaNet Media di Giannetta Francesco, NIPC/NIF IT04410590758 (doravante «nós») quando participas no programa de afiliados dos sites da Trovido Network. Está escrito para ser lido: onde uma regra te é desfavorável, dizemo-lo abertamente em vez de a esconder numa subordinada.
1. Quem pode participar
Podes participar se tiveres pelo menos 18 anos e residires num dos países admitidos no programa. Não aceitamos menores em caso algum, nem sequer com o consentimento de quem exerce a responsabilidade parental.
Os países admitidos são atualmente o Espaço Económico Europeu, o Reino Unido e a Suíça. A lista atualizada está disponível na tua área «Como te pagamos». Não é uma preferência comercial: fora desses países, hoje não temos forma de te fazer chegar o dinheiro, ou não verificámos as regras locais que se aplicariam a ti. Se o teu país não estiver na lista, podes escrever-nos, mas não te inscrevas à espera de que mude: enquanto não for admitido, não acumulas comissões.
Não podemos estabelecer nem manter a relação com quem resida em países sujeitos a medidas restritivas da União Europeia, nem com pessoas ou entidades incluídas em listas de sanções. Verificamos isto antes de cada pagamento. Se uma verificação for positiva, a relação é interrompida e os montantes ficam indisponíveis até a situação ser esclarecida: não é uma decisão discricionária nossa, é uma obrigação que vale para todos.
Uma única conta por pessoa. Não podes ganhar comissões sobre compras tuas, de familiares que vivam contigo ou de empresas que controles.
2. Como funciona
Recebes um link pessoal. Quando alguém o abre, guardamos no seu dispositivo um cookie que nos indica que chegou através de ti. Se essa pessoa se registar e comprar dentro de 90 dias, a venda é-te atribuída.
O cookie só é guardado se o visitante consentir a categoria «Marketing» no banner. Se recusar, não o gravamos: a lei não nos permite fazê-lo e não temos alternativa técnica. Nesse caso, a visita não te será atribuída, mesmo que tenha realmente sido tua. É o limite mais concreto do programa e preferimos que o saibas antes de começar, não depois.
Aplica-se o primeiro clique: se um visitante abrir o teu link e depois o de outro afiliado, a venda continua a ser tua. Se outro afiliado tiver trazido essa pessoa primeiro, continua a ser dele.
3. Quanto se ganha
As taxas em vigor são:
| O quê | Comissão | Por quanto tempo |
|---|---|---|
| Subscrições sem créditos de IA incluídos | 20% | apenas o primeiro pagamento |
| Subscrições que incluem créditos de IA | 10% | apenas o primeiro pagamento |
| Pacotes de créditos | 10% | sobre a compra |
| Marketplace e contratações | 20% da nossa comissão de plataforma | sobre a transação |
A percentagem é calculada sobre o montante líquido efetivamente recebido, deduzidos o IVA, os descontos e os códigos promocionais. Não se acumulam comissões sobre planos gratuitos, períodos de teste, renovações além do décimo segundo mês e montantes reembolsados.
As taxas podem mudar para o futuro com o pré-aviso previsto no artigo 17.º. As comissões já acumuladas nunca mudam: uma nova taxa aplica-se apenas às vendas seguintes.
Não prometemos ganhos. Não encontrarás connosco valores de exemplo, capturas de ecrã de pagamentos de terceiros ou calculadoras de rendimento, e pedimos-te que também não os utilizes para promover o programa: são práticas proibidas e expor-te-iam pessoalmente.
4. Quando se acumula e quando se recebe
Uma comissão nasce «pendente» e torna-se exigível 45 dias após o pagamento do cliente. Esse período serve para cobrir reembolsos e contestações: é o tempo dentro do qual uma compra ainda pode ser revertida.
O pagamento é acionado quando o total exigível ultrapassa 50 euros, com periodicidade mensal. O limiar é um diferimento, não uma caducidade: se não o atingires, as tuas comissões continuam a ser tuas e somam-se ao mês seguinte, sem limite de tempo. Se deixares o programa ou se o encerrarmos, o que já tiveres acumulado é-te pago de qualquer forma — se necessário, mesmo abaixo do limiar.
A forma como te pagamos depende de onde estás, e não é uma escolha tua nem nossa: no Espaço Económico Europeu, no Reino Unido e na Suíça, através de uma conta Stripe associada; onde esse canal não chegue, através de PayPal, se disponível para o teu país. Informamos-te disso na tua área privada antes de acumulares seja o que for. As eventuais comissões do serviço de pagamento ficam a nosso cargo.
Antes de lhe pagarmos pedimos o seu documento fiscal pelo valor devido: fatura se tiver número de IVA, recibo por trabalho ocasional se não tiver. Carrega-o na sua área «Como lhe pagamos», onde também vê em nome de quem o emitir e a descrição a usar. Enquanto não no-lo entregar e não o verificarmos o pagamento fica parado: não é uma penalização, é o documento de que precisamos para lhe poder pagar.
5. Estornos
Se uma compra for reembolsada, contestada pelo titular do cartão ou se revelar fraudulenta, a comissão correspondente é estornada. Se já tiver sido paga, recuperamo-la dos pagamentos seguintes.
Cada estorno é-te comunicado com indicação da compra e do motivo. Podes contestá-lo no prazo de 30 dias, apresentando elementos concretos; respondemos-te em 15 dias com uma decisão fundamentada. Passados 180 dias desde o pagamento da comissão, já não a podemos estornar, exceto em caso de fraude comprovada.
6. O que não é permitido
Esta lista é fechada: se uma conduta não estiver aqui, não te suspendemos por a teres tido.
- Comprar publicidade sobre o nosso nome, as nossas marcas ou variantes que as evoquem, em motores de busca ou noutro local.
- Registar domínios, contas em redes sociais ou aplicações que possam ser confundidas com as nossas.
- Apresentares-te como nosso funcionário, agente ou representante, ou afirmar que falas em nosso nome.
- Promover o programa em conteúdos ilegais, pornográficos, violentos, que incitem ao ódio ou que violem direitos de terceiros.
- Enviar mensagens não solicitadas (e-mail, SMS, mensagens instantâneas, chamadas telefónicas) — ver o artigo 9.º.
- Usar extensões de browser, barras de ferramentas, pop-ups, iframes ocultos ou qualquer técnica que instale o cookie sem um clique consciente da pessoa.
- Gerar cliques ou registos artificiais, por qualquer meio.
- Oferecer descontos, reembolsos parciais ou incentivos monetários para convencer alguém a comprar através do teu link, salvo acordo escrito connosco.
- Atribuíres-te compras tuas, de familiares que vivam contigo ou de empresas que controles.
- Fazer afirmações sobre os nossos serviços que não sejam verdadeiras ou que não tenhamos publicado.
7. Transparência obrigatória
Sempre que promoveres os nossos serviços, deves indicar claramente que és afiliado e que ganhas uma comissão. Não é uma cortesia: omiti-lo é uma prática comercial desleal, e a responsabilidade é, antes de mais, tua.
Fórmulas admitidas, a usar tal como estão: «Conteúdo patrocinado», «Parceria paga com a Trovido», «Link de afiliado: se comprares, recebo uma comissão».
Não são suficientes: «graças à Trovido», «#ad» ou «#aff» isolados, um agradecimento genérico, um símbolo, ou a indicação na biografia em vez de no conteúdo.
Regras de posicionamento, todas necessárias em conjunto:
- o aviso situa-se antes do link e antes das hashtags, nunca depois de um «ver mais» nem atrás de um clique;
- está no mesmo idioma do conteúdo e com o mesmo tamanho do texto circundante;
- nos vídeos, deve ser dito em voz alta e mostrado no ecrã, no início e sempre que o serviço for novamente apresentado;
- nas transmissões em direto, deve ser repetido em intervalos regulares, porque quem entra depois não viu o início;
- se a plataforma oferecer uma ferramenta própria de declaração (etiqueta «conteúdo patrocinado»), usa-a além de, não em vez da fórmula.
8. Avaliações
Não podes escrever, mandar escrever ou remunerar avaliações sobre os nossos serviços, nem nos nossos sites nem noutro local, e não podes condicionar uma avaliação a uma vantagem. Se avaliares um serviço que realmente utilizaste, deves declarar também aí a relação de afiliação.
Se tomarmos conhecimento de avaliações atribuíveis a ti que violem esta regra, removemo-las e comunicamo-lo, com as consequências do artigo 11.º.
9. E-mail, SMS e mensagens
Podes promover os nossos serviços através de comunicações diretas apenas a pessoas que te tenham dado consentimento para essa finalidade, e deves poder demonstrá-lo. O consentimento é teu, não nosso: não te fornecemos endereços.
Em cada mensagem devem ser identificáveis tanto tu como o facto de estares a promover os nossos serviços, com um contacto válido e uma forma simples de deixar de receber mais nada. Os pedidos de cancelamento devem ser atendidos em poucos dias e, em todo o caso, no máximo em dez.
Não podes usar as nossas marcas como remetente nem fazer a mensagem parecer enviada por nós.
10. Como verificamos
Verificamos periodicamente como promoves: onde aparecem os teus links, se a declaração de transparência está presente e na posição correta, se o tráfego que geras tem um comportamento natural. Registamos as verificações.
Não é desconfiança: é um dever de diligência que recai sobre nós, e a única forma que temos de não responder pelo que os afiliados fazem é verificar mesmo. Se encontrarmos um problema, escrevemos-te antes de tomar qualquer medida, exceto nos casos graves do artigo 11.º.
11. Suspensão e cessação
Se considerares que uma regra foi violada, este é o procedimento — e também se aplica a nós.
Primeiro, escrevemos-te. Recebes uma comunicação escrita e conservável que indica: o que contestamos, que regra consideramos violada, em que elementos nos baseamos, o que acontece às tuas comissões e como responder. Tens 15 dias para o fazer.
Depois decidimos, fundamentando. No prazo de 15 dias a partir das tuas observações, comunicamos-te a decisão, com as razões. Se tiveres razão, a suspensão é levantada e a relação retoma sem demora.
Nos casos graves — fraude comprovada, conteúdos ilegais, dano em curso — suspendemos de imediato, mas a comunicação fundamentada chega-te de qualquer forma no prazo de 48 horas, e o direito de resposta mantém-se intacto.
O que acontece às comissões. Retemos apenas as comissões relacionadas com a infração em causa. Todas as outras continuam a ser tuas e são-te pagas. Nestes termos, não existe nenhum caso em que percas tudo o que acumulaste.
Podes deixar o programa quando quiseres, sem necessidade de justificação, e o que tiveres acumulado é-te pago no primeiro ciclo disponível.
12. Como reclamar, e a quem escrever
Para qualquer reclamação — um estorno, uma suspensão, um pagamento que não chega — escreve para [email protected]. É um endereço acessível sem conta e sem iniciar sessão: se te suspendemos, deves continuar a poder falar connosco.
Respondemos no prazo de 15 dias. Se a resposta não te satisfizer, mantêm-se intactos os teus direitos de recorrer a uma entidade de resolução de litígios ou aos tribunais.
13. Natureza da relação
És um promotor autónomo e ocasional. Não és nosso agente, empregado, colaborador coordenado nem angariador de negócios estável: não tens zona, nem exclusividade, nem objetivos, nem diretrizes sobre como ou quando promover, e não tens qualquer poder para nos representar ou celebrar contratos em nosso nome. Não acumulas indemnização por cessação da relação.
Não existe vínculo de exclusividade em nenhum sentido: podes também promover serviços concorrentes.
14. Aspetos fiscais
As comissões são um rendimento teu e és tu quem tem de as declarar. Se operares com número de IVA, emites-nos a respetiva fatura.
Operamos em regime forfettario (regime fiscal simplificado italiano para pequenos contribuintes) e não somos substituto tributário: os valores são-te pagos ilíquidos, sem retenção na fonte.
Se participares como particular, as comissões são retribuições de trabalho autónomo ocasional. Ultrapassados 5.000 euros no ano civil — somando o que recebes de todos os pagadores, não só de nós — aciona-se a inscrição na Gestione Separata do INPS (o regime de segurança social italiano para trabalhadores independentes). Nesse caso, a contribuição é devida em dois terços por nós e um terço por ti, e somos nós a pagá-la, retendo a tua parte do valor.
Uma vez que só tu sabes quanto recebeste de outros pagadores, estás obrigado a comunicar-nos quando ultrapassares o limiar, e, em todo o caso, a responder à declaração que te pedimos antes de cada pagamento. Se não nos comunicares a ultrapassagem e isso nos causar pagamentos tardios, sanções ou juros, poderemos exigir-te esses montantes — só esses, e devidamente documentados.
O sistema regista o total acumulado do que nós te pagámos no ano e mostra-to, mas esse número não é o limiar: o limiar é a soma de todos os teus pagadores.
Para a tua situação específica, consulta o teu contabilista: o que acima se descreve é a forma como nós procedemos, não substitui aconselhamento profissional.
15. Responsabilidade
Respondemos pelos danos que te causarmos por dolo ou negligência grave, e pelo que a lei não nos permite excluir. Quanto ao resto, a nossa responsabilidade total perante ti não excede o total das comissões que te pagámos nos doze meses anteriores ao evento.
Mantêm-nos indemnes pelas consequências das tuas violações destes termos ou da lei — em particular pela omissão da declaração de transparência, pelas comunicações não solicitadas e pelos conteúdos que publicares. Esta garantia não cobre aquilo por que nós respondemos.
16. Dados pessoais
Tratamos os teus dados para gerir o programa e te pagar: dados de identificação e fiscais, dados de pagamento, estatísticas dos teus links, e o endereço IP dos cliques, que nos serve para reconhecer autorreferências e abusos. A base jurídica é a execução do contrato e, para os controlos antifraude, o nosso interesse legítimo.
Conservamos os dados fiscais pelo prazo previsto na lei e os restantes pelo tempo da relação mais o prazo de prescrição. Os detalhes, e os teus direitos, encontram-se na Política de Privacidade do site.
Se promoveres o programa de um anunciante terceiro, os dados de conversão são tratados por nós e pelo anunciante em corresponsabilidade (responsáveis conjuntos pelo tratamento, nos termos do artigo 26.º do RGPD): o conteúdo essencial do acordo entre nós e cada anunciante está publicado e à tua disposição. Podes exercer os teus direitos indiferentemente perante nós ou perante ele.
17. Alterações
Podemos alterar estes termos. As alterações são-te comunicadas por escrito com um pré-aviso de pelo menos 30 dias e só valem para o futuro: não afetam comissões já acumuladas nem se aplicam retroativamente. Se não te convierem, podes deixar o programa antes de entrarem em vigor, recebendo o que tiveres acumulado.
18. Lei aplicável e foro
Aplica-se a lei italiana. Se participares como consumidor, mantém-se a competência do tribunal do teu local de residência e continuam a ser aplicáveis as normas imperativas do teu país de residência. Nos restantes casos, o foro competente é o de Lecce.
19. Cláusulas que exigem a tua aprovação específica
Nos termos dos artigos 1341.º e 1342.º do Código Civil italiano (que exigem aprovação expressa e por escrito das cláusulas consideradas vexatórias ou predispostas unilateralmente), declaras ter lido e aprovar especificamente: art. 4.º (limiar e forma de pagamento), art. 5.º (estornos e prazos para os contestar), art. 11.º (suspensão e retenção das comissões da infração), art. 14.º (direito de regresso por omissão da comunicação da ultrapassagem do limiar), art. 15.º (limitação de responsabilidade e indemnização), art. 17.º (alterações), art. 18.º (foro, para os casos em que não participes como consumidor).